sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Delação premiada


DELAÇÃO PREMIADA 

   Pouca gente sabe a origem da delação premiada, atualmente tão festejada devido à contribuição que vem proporcionando para elucidação de muitos crimes praticados por integrantes da alta cúpula governamental e sua rede de conchavos, levando vários de seus integrantes para a cadeia, recuperando parte de altas somas de dinheiro público desviado e, principalmente, ferindo, significativamente, o clima de impunidade que costumava reinar nesse meio.

   Embora, sem dúvidas, muito mais sofisticada, ela tem inspiração nas famílias de outrora e era comumente utilizada pelos pais para descobrir os autores de certos atos indesejáveis, não que os “crimes” fossem assim tão graves.

   Funcionava mais ou menos assim: diante daquela “penca” de filhos, chegava-se e falava-se que se não aparecesse o autor do “mau feito”, todos iriam apanhar! Difícil não aparecer... Algum deles, se tivesse conhecimento, geralmente, “delatava” e estava encaminhada a situação... O prêmio? Ora, não apanhava! 

   Dito isso e como hoje há um patrulhamento muito grande sobre o que cada um diz - a tal ditadura do “politicamente correto” - apresso-me em me defender, frisando que não estou fazendo apologia a tal comportamento, apenas “cronicando” sobre o tema, sem graça nenhuma se não estiver preso à foragida liberdade de expressão, esperando que não seja delatado por isso, numa espécie de vingança extratemporal contra os pais de outrora, cuja extinção impede a maciça assinatura do “habeas corpus” que fariam em meu favor, incondicionalmente.

   É certo que houveram e ainda há graves deturpações do instituto, como nos casos em que agentes do Estado, não tão raramente assim, fabricavam delações sob as formas mais cruéis que se possa - ou não - imaginar, levando, muitas vezes, inclusive, à criação de cenários totalmente desconformes à realidade, exemplo que ora se traz para evidenciar que uma ideia pode ser originariamente boa ou ruim, mas a sua execução é que vai deixá-la melhor ou pior, daí a única coisa verdadeiramente séria deste texto que é a oportunidade de felicitação àquele contingente de agentes públicos que tem feito estremecer enraizadas estruturas do crime organizado no país, todos bem sabendo a quem ora me refiro, em nome dos muitos outros, aqui e acolá, que também trilham esse caminho, contribuindo para uma nação melhor.

   E como um caso leva a outro, estou defronte a uma notificação de autuação lavrada pela autoridade de trânsito, diligentemente entregue, via correios, em minha casa, onde ao final dela consta oportunidade para a “declaração de indicação de real condutor”, com a sigla DIRC.

   Como disse, uma ideia pode ser boa ou ruim, porém o que vai deixá-la melhor ou pior é a sua execução. Sob tal pálio, aliás, é comum notícias no sentido de que uns transferem, indevidamente, responsabilidades para outros, existindo até comércio em tal sentido. 

   Óbvio que o Estado deveria ser bem mais cauteloso com relação a essa “delação”, além de fazer constar no impresso que “o declarante é responsável nas esferas cível-administrativa pela veracidade das informações”.

   A regra é que o autuado seja notificado instantaneamente da suposta infração, até mesmo para que se possa atender, adequadamente, ao princípio constitucional da ampla defesa, já que de ninguém se pode exigir comportamento quase doentio de registrar e ir acumulando provas diariamente do seu cotidiano no veículo, a fim de garantir-se de qualquer possível notificação porque o Estado, numa posição cômoda e rentável, fragmentou e postergou uma atuação ininterrupta e flagrancial que se inicia com a constatação da suposta infração e termina com a cientificação do suposto infrator, salvo não seja possível fazê-lo (não significa preferir outro caminho).

  No caso concreto, o carro que se encontra registrado em meu nome, no período encontrava-se com a minha esposa e vice-versa no que tange ao dela.

  Acrescento que além das advertências constantes do impresso relativo à autuação, o código penal estabelece que se trata de crime “... fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita...”.

   Ora, sei que o carro estava com ela no período! Mas não posso declarar (“delatar”) que “no dia e hora da autuação ela conduzia o veículo. Eu não estava lá... Como posso declarar isso, sob as penas da lei? Pode ser mais fácil, cômodo e rentável o Estado optar por essa linha. Mas que ele deveria concluir, devidamente, a sua atuação, não resta dúvida, ao invés de transferir para o autuado, como vou tentar, dificilmente, convencê-lo através das vias próprias. 

   Por fim, mesmo que tivesse certeza de que a minha esposa cometera a infração, também não seria eu a “delatar” para me safar, assim como tenho convicção de que a reciprocidade ocorreria. 

   Uma delação leva à outra e pode acabar desmantelando a “quadrilha” que os pais formam com os seus filhos, inclusive, não raro, fazendo chegar aos tribunais os vários “crimes” cometidos por um ou por outro, ou por ambos, enquanto cúmplices durante a “associação criminosa”.

   Prefiro seguir na linha de que o casamento é o crime mais perfeito que o ser humano comete contra alguém, nem que para isso se proponha a também assumir a condição de vítima para o resto da vida. 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Triste fim (ou não!) de uma raquete


TRISTE FIM (OU NÃO!) DE UMA RAQUETE

   Costumo dizer que se deve fugir do relacionamento “bola de tênis”, em que há muita oferta, vários descartes e a que sobra é para levar raquetada.

   O problema é quando a relação é com a própria raquete, que, infelizmente, não tem para onde fugir, logo, cuja sina é passar a vida sendo ela a dar raquetadas.

   Não acho que ela não goste. Ou desgoste! Na verdade, até penso que a morte dos seus sonhos é padecer ali, em quadra, bem velhinha, após o último ponto de uma partida, ganha por si, satisfazendo o seu derradeiro desejo e, por consequência, sob o aplauso de todos, nas mãos daquele que tem a honra de lhe empunhar, jamais entendendo porque alguns desses, em momentos difíceis - ingrediente básico de qualquer relacionamento - se transformam em seu maior algoz.

   Poderia, também, partir para a sua “vida eterna” em um espaço da casa, reservado para si, ao lado de possíveis - ou impossíveis – troféus e medalhas e mesmo para as suas antecessoras e sucessoras (de preferência, somente após a viuvez), já que não tolera que o mau não desejado para si, seja feito para alguém que também fez parte da família, ou mesmo para qualquer outra semelhante.

   Não se importaria, aliás, nem mesmo em conviver com a traição, desde que não fosse simplesmente trocada pela mais nova, se contentando em apenas, de vez em quando, receber o carinho de alguém a quem foi sempre fiel, nas alegrias e nas tristezas - ou mesmo somente nas tristezas - sem nunca ter abandonado qualquer templo, suportando, quieta e calada, ser vítima compartilhada de várias humilhações, embora, em muitas delas, não faltasse oportunidade para fugir valendo-se de providenciais “pneus”, artigo não tão incomum de ser fabricado e estar presente em momentos tensos da relação.

   O pior é que em situações como essa, muitas vezes não se espera nem chegar em casa, esfriar a cabeça, discutir a relação, ver onde cada qual está contribuindo para o desgaste, o que cada um pode fazer... É ali mesmo, na frente de todo mundo! 

   Também não reclamaria se fosse considerada moribunda, trocada por uma mais nova (tem outro jeito?  Existe, inclusive, aqueles que trocam logo por várias!) desde que lhe fosse dada oportunidade de também encontrar alguém mais simples e humilde, que não ligasse tanto para os seus defeitos externos. Com um pouco de sorte, passaria por uma plástica rejuvenescedora e deixaria muitas novinhas boladas e babando...

   Enfim, se não dá mais, nada contra deixar de insistir! Inclusive, pode ser bom para ambas as partes. Aposentada: tudo bem; abandonada: também, já que ao menos pode sonhar em encontrar algum abrigo,... Porém, JAMAIS destruída!!!

   Penso, a propósito, que se deve sugerir a criminalização da conduta diante de alguém tão indefeso. E, com previsão de circunstância qualificadora, devido à crueldade, quando o fato for em público. Sim! É só alguma dessas Universidades espalhadas pelo mundo se dedicar a um desses inusitados estudos tão comuns, atualmente, que chegará à constatação que para mim já é firme há muito tempo: as raquetes têm alma e coração!!! 

   Pena que eu, além de palavras de estímulo e sensibilização, pouco posso fazer para transformar, em uma aula prática, o meu conhecimento em algo de bom para elas.

   Mas a minha torcida é para que sempre deem a volta por cima, encontrando alguém que reconheça especial e primeiramente os seus próprios defeitos e, a partir daí, procure ou não corrigi-los, mas vele, para sempre, por uma boa relação. 

   E rezo para que notadamente as desprezadas de coração, abaladas em sentimento e em razão, mas não totalmente destruídas em atos de forte emoção (pois as que sucumbirem injustiçadas, tenho certeza, um dia se renovarão ao lado de quem proporcionou sua criação), possam, um dia, cair em boas mãos e, no tribunal, especialmente diante do “ex”, ao fim da sentença, caminhar até ele, fitando-lhe nos olhos, apertar-lhe firmemente a mão, confortá-lo pela sua dolorosa situação, intimamente sem conter o sorriso e a vibração, pois ganhou a decisão!