segunda-feira, 14 de março de 2022

Instituição de cotas nos cargos superiores da administração

 INSTITUIÇÃO DE COTAS NOS CARGOS SUPERIORES DA ADMINISTRAÇÃO

Convidado pela Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, para veicular, em um livro, juntamente com outros autores, depoimento de produção espontânea a respeito de atuação na promoção do tema afeto à Comissão, depois de muito refletir, acabei aceitando e, em razão deste passo, com enorme alegria, celebro, hoje, dia 14.03.2022, o lançamento do livro "Representatividade Negra no Direito Capixaba"; pela editora Cousa.

Uma vez que as cotas em universidades e em concursos públicos, depois de muitas batalhas sociais, se tornaram realidade legislativa, juridicamente sedimentada, aproveito a oportunidade para centrar em torno de um novo desafio, que são as cotas nos cargos superiores da administração pública, sem prejuízo de outros âmbitos, além dela, obviamente!

Se for para se opor, por meio dos obstáculos que podem ser trazidos para o meio do caminho, assim como se deu com relação a alguns degraus já felizmente superados nesse campo das cotas, certamente eles existem, como se encontram retratados, por exemplo, a conferir, por quem queira, mediante a ação civil pública sob nº 0004525-86.2017.8.08.0048, que tramitou perante a Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra e visava que as normas relativas às cotas sirvam de parâmetro também para as contratações que independam de concurso público, notadamente para a ocupação de cargo comissionado.

A rigor, é muito mais uma questão de iniciativa e vontade política do que propriamente a possibilidade ou impossibilidade de sua instituição, já que, certamente, se algum óbice há, seja de que natureza for, ao invés de conduzir à cômoda resignação na omissão, deve ser enfrentado e superado, pois não está em sintonia com o planejamento e execução de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial, conforme emana da Carta Constitucional e legislação infraconstitucional decorrente.

Impossível continuar a se contar nos dedos os negros que ocupam cargos superiores da administração pública - ou ocupavam, já que em alguns dos mais pujantes Órgãos nem ali estão mais eles e nem a representatividade da raça.

Como "a pressa do negro" não parece a mesma dos "reais fatores de poder que regem a nação" e necessita de "servidores práticos, não retóricos" (A Essência da Constituição, Ferdinand Lassale), sem prejuízo de outros, evidentemente, pois a expectativa é de que ocorra com todos, mediante ações que levem à superação dos eventuais óbices, identifico o Ministério Público, pelo seu perfil constitucional, como Órgão que muito se compatibiliza com iniciativas visando a consecução dos objetivos, inclusive com relação aos seus próprios cargos superiores, como os de Procuradores de Justiça, por exemplo.