sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Corrida da aposentadoria


CORRIDA DA APOSENTADORIA

  Transformemos os quilômetros em anos e nos situaremos em qual fase da corrida da aposentadoria nos encontramos, para melhor noção de quanto chão nos falta visando cruzar a linha de chegada e, oxalá, alcançar o direito à premiação respectiva.

  Mesmo que você não seja adepto das corridas de rua, tratando-se de atividade voluntária, repare que as distâncias menores, entre 5 e 10 quilômetros, atraem muito mais atletas, diminuindo-se, gradativamente, conforme vai aumentando a quilometragem, passando pela meia maratona (21.097,5 metros), maratona (42.195 metros), até as ultramaratonas, cuja metragem inicial alta e sem limite máximo definido, tem tudo para agradar os organizadores da corrida da aposentadoria.

  Está bem, o trabalho não é voluntário, como bem resume Gonzaguinha: “um homem se humilha se castram seu sonho, seu sonho é sua vida e vida é trabalho”!

  Porém, é inegável que a “organização” não pode deixar de levar em consideração que o sucesso da corrida depende, essencialmente, de quantidade e envolvimento dos “atletas”, não se bastando, obviamente, necessária rigidez no regulamento para que os objetivos sejam alcançados.

  Imagine, por exemplo, que alguém tenha percorrido cerca de 35 km de uma maratona, acreditando faltar-lhe 7k195m, quando é avisado, por meio de um megafone, que a linha de chegada ficou 10, 15 ou sei lá quantos quilômetros mais adiante! Engano acreditar que esse “atleta”, via de regra, completará sua nova jornada como se nada houvesse ocorrido!

 Da mesma forma, imagine-se que alguém está iniciando já não a maratona, mas, atualmente, a sua ultramaratona! E ciente de que as regras que hoje existem não serão necessariamente cumpridas, pois principalmente os quilômetros podem aumentar, novamente, em qualquer instante. É incontestável dedução no sentido de que o desenvolvimento da corrida tende a piorar, daí a organização não poder, simplesmente, endurecer ainda mais o regulamento, mas, de alguma maneira, trazer um mínimo de estímulo.

  Parece razoável, por exemplo, que alguém prestes a se aposentar, alcance, antes, direito à diminuição gradativa de sua carga de trabalho, o que, além de introduzir à ruptura, influi positivamente, também, para quem está longe da linha de chegada, porém, mais perto desta escala, que não deixa de ser agradável conquista.

  Leve-se em consideração, ademais, que acentuar rígidas e severas condições para quem já se encontra no sistema, grande parte tendo aderido há anos, ainda adolescente ou jovem, pode ser tarefa menos árdua, contudo, além de elevar grau de insatisfação, não alcança os milhões de potenciais contribuintes que se encontram ou migrem para a informalidade ou, pior, estejam situados na leva de “nem-nem” (nem estudam e nem trabalham) adultos, fenômeno que vem crescendo vertiginosamente em nosso meio.

  Por fim, continuando a meramente ilustrar que impor carga rigidamente excessiva a quem já se encontra na “corrida” é algo muito superficial para problema bem mais dinâmico, vale a pena aventar que, hoje, mais de um milhão de idosos acima de 65 anos, não aposentados, recebem benefício assistencial de um salário mínimo, mensalmente, com o qual, inclusive, grande parte deles, mantém todo seu núcleo familiar...

 Logo, não é relegar esse e outros fundamentais e indispensáveis mínimos existenciais, porém, mirar políticas públicas que não transformem cada vez mais a aspiração à aposentadoria em verdadeira “corrida maluca”.



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