SISU 3 x 1
Em 24.02.2017, publiquei no jornal "A Tribuna", p. 20, o artigo "Qual a nota do SISU?", onde teci considerações a respeito de mudanças então ocorridas, devido à importância desse Sistema de Seleção no contexto de uma das mais significativas escolhas que fazemos na vida.
Até porque, como pontuei à época, "mudou tudo! de um extremo em que a prova do Enem (que já significou uma grande mudança), independentemente da pontuação de cada qual, via de regra, servia apenas para classificar ou não para a segunda etapa, com matérias mais afetas à área escolhida, rumou-se para outro em que o primeiro passo decide a situação".
Continuei: "agora, geralmente no recôndito de algum lugar, o candidato, sem saber a dos demais, acessa a sua nota e, a partir daí, dá-se início a uma verdadeira odisseia, aonde o mesmo, dentre milhões, vai se movimentando de acordo com a escolha dos outros (...)".
Pois bem! A questão é que alterações em processos dessa natureza, que impactam escolhas significativas na vida de milhões de pessoas - a maioria jovens -, embora estejam dentro da margem de liberdade conferida aos agentes públicos em suas esferas de atuação, encontram seu limite na ponderação, já que, "sem pedir licença, muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar".
A mais recente e impactante mudança, ocorrida neste ano, permite a utilização não somente da nota do último ENEM - no caso, a alcançada no ano de 2025, como era a regra anterior. Agora, vale a mais favorável ao candidato, considerando-se também as notas dos dois pleitos anteriores, no caso, 2023 e 2024.
De pronto, notam-se vantagens para quem prestou o ENEM em 2023 e 2024 e, eventualmente, até para quem o fez somente em 2025, pois, além deste ano, poderá se valer do mesmo também para 2027 e 2028.
Porém, por mais situações benéficas que se possa imaginar, estas se voltam, principalmente, para candidatos de pleitos anteriores, e não do contemporâneo, que, a rigor, é o que tem maior potencial de prejuízo, o que parece se assemelhar a uma distorção.
Mais consentâneo, em nosso sentir, seria que as vagas fossem destinadas aos candidatos habilitados no último ENEM, destinando-se eventuais sobras, se fosse o caso, aos de exames anteriores.
Apenas para ilustrar, guardadas as proporções: o que você acha da possibilidade de acesso a determinado cargo político não com base na votação obtida na eleição atual, mas naquela mais favorável, dentre essa última e as duas anteriores, caso também tenha concorrido?
Parece absurdo, não é? Assim também considero! Aliás, acredito que isso não tenha a mínima possibilidade de ocorrer. Embora, efetivamente, não consiga assimilar por que se mostra tão simples em uma situação e tão difícil em outra.